O Art. 16 da Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 001/2019 (ver Resolução) define que o PID (Plano Individual Docente) é o documento descritivo da distribuição da carga horária semanal de cada docente entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional que este desempenhará em cada semestre letivo da UFERSA. Ainda de acordo com o Art. 16 da Resolução citada, no início de cada semestre letivo, cada docente deverá encaminhar seu PID para que este possa ser apreciado e possivelmente aprovado pela plenária do Departamento Acadêmico ao qual ele(a), o(a) docente, está vinculado (o prazo para que haja essa apreciação/homologação é de até quarenta e cinco dias transcorridos após o início de cada semestre letivo).
Tendo em vista que o § 3º do Art. 16 da Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 001/2019 exige que o PID de cada docente deve ser disponibilizado à comunidade acadêmica, a tabela a seguir contém as seguintes informações relacionadas a todos os semestres letivos da UFERSA transcorridos desde a criação do DETEC:
- O relatório, obtido à partir do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), da situação (homologado, pendente de homologação, cadastrando ou não cadastrado) do PID de cada docente do DETEC;
- Os PIDs dos docentes do DETEC que foram homologados por sua plenária.