Nos termos do Art. 17 da Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 012/2017 (ver Resolução), dentro do seu quadro docente, cada Departamento deverá eleger dois professores (obrigatoriamente ocupantes de cargo efetivo da carreira do magistério superior com regime de trabalho de quarenta horas semanais ou de dedicação exclusiva) para atuarem por dois anos, sendo permitida uma recondução aos cargos, nos cargos de Chefe e Vice-chefe do Departamento.
A Chefia Departamental é a entidade executiva dentro do Departamento, sendo responsável por:
- Zelar pela qualidade e regularidade do ensino ministrado pelo Departamento;
- Propor, anualmente, a aquisição de material pedagógico e equipamento para os laboratórios;
- Coordenar o trabalho dos professores das respectivas disciplinas vinculadas ao Departamento, visando a unidade e a eficiência do ensino, em todas as fases de planejamento, execução e avaliação;
- Convocar e presidir Assembleias Departamentais;
- Fiscalizar a rigorosa observância do regime acadêmico e a execução dos programas e planos didáticos nos âmbitos do Departamento;
- Informar ao Diretor de Centro, casos de descumprimento da legislação e normas vigentes por parte do pessoal docente lotado no Departamento;
- Encaminhar ao Diretor de Centro as sugestões e pareceres aprovados pelo Departamento;
- Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho dos docentes;
- Administrar e superintender as atividades do Departamento;
- Cumprir as determinações dos órgãos da administração e cooperar com os serviços de ensino,pesquisa e extensão;
- Elaborar o relatório anual das atividades do Departamento, submetendo-o para apreciação e deliberação da Assembleia Departamental e encaminhar para a Direção de Centro;
- Zelar pela eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;
- Disponibilizar as atas das Assembleias Departamentais aos representantes do Departamento e a todos que solicitarem através de requerimentos;
- Tornar públicos os documentos e os atos do Departamento;
- Homologar os projetos de ensino, grupos e projetos de pesquisa, programas: projetos e ações de extensão a serem submetidos a agências de fomento ou para cadastro nas Pró-reitorias específicas, desenvolvidos no âmbito do departamento ou em associação com fundações de apoio; e
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação vigente, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e pelas Resoluções da UFERSA.
Dito isto, segue os dados para contato da atual Chefia do DETEC:
Chefia do DETEC
(nomeada pela Portaria UFERSA/GAB Nº 607/2021 – Ver portaria ) |
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Chefe do DETEC | Contato | |
Prof. Dr. Alex Pinheiro Feitosa | E-mail: detec@ufersa.edu.br
Telefone: 3317-8525 (Ramal: 4375) |
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Vice-chefe do DETEC | Contato | |
Prof. Dr. Paulo Henrique Araújo Bezerra | E-mail: detec@ufersa.edu.br
Telefone: 3317-8525 (Ramal: -) |